Ação de cobrança de seguro - Sistema financeiro de habitação
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1607103-7
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - PUBLICAÇÃO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO NÃO CONHECIDO.Considerando que o artigo 1.015, do Novo Código de Processo Civil, enumerou taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e que a decisão que reconhece a incompetência não se enquadra neste rol, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
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