Ação de indenização por danos morais. Aquisição de caixas de leite em supermercado. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Não ocorrência
- Relator
- Angela Khury
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1606800-7
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE LEITE EM SUPERMERCADO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. CONSTATAÇÃO DE QUE O PRODUTO PERTENCE AO MESMO LOTE DOS INVESTIGADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR CONTEREM FORMALDEÍDO. POSSÍVEL ADULTERAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRODUTO ADQUIRIDO QUE, EM QUE PESE PERTENÇA AO MESMO LOTE, NÃO POSSUI A MESMA DATA DE VALIDADE DOS INVESTIGADOS. AINDA, OS TIPOS DO LEITE (INTEGRAL E DESNATADO) SÃO DIVERSOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o leite adquirido pela autora faça parte do mesmo lote investigado, é certo que as datas de validade não coincidem com as do leite adulterado. Inclusive, somente os produtos identificados no laudo tiveram sua cautelar comercialização apreendida, nada sendo noticiado ou descoberto em relação a outros leites do mesmo lote com data de validade diversa. Ademais, é fácil percepção que o produto reclamado pela autora, Leite UHT Integral Batavo, em nada está relacionado com o produto divulgado na mídia, que foi o Leite UHT Desnatado Enriquecido de Cálcio.
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