JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1566431-8

Inocorrência de contradição, omissão ou obscuridade. Mero inconformismo da embargante

Relator
Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1566431-8

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. Inexistindo na decisão contradições, omissões, obscuridades ou dúvidas, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, máxime quando se mostra visível que a intenção da Embargante é a rediscussão dos temas, não constituindo, todavia, a hipótese, a via processual adequada. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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