JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1558832-0

Embargos de declaração -omissão e contradição - Inocorrência

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1558832-0

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.EMBARGOS REJEITADOS.Inexistindo no acórdão qualquer omissão e contradição, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração.Do Acórdão em julgamento na sessão de 08 de dezembro de 2016, tempestivamente contrapõem-se ILDEBRANDO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS, através de Embargos de Declaração, com fulcro no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil.Aduzem os embargantes, em síntese, que a decisão apresenta omissão e contradição, pois a competência apenas foi declinada para a Justiça Federal diante do deferimento da intervenção da Caixa Econômica Federal no feito, de modo que a interposição de Agravo de Instrumento se mostra compatível com o artigo 1.015, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, sendo imperioso seu conhecimento.

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