TJPRCívelTJPR-1551178-3
Inocorrência de contradição, omissão ou obscuridade. Mero inconformismo da embargante
- Relator
- Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1551178-3
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. Inexistindo na decisão contradições, omissões, obscuridades ou dúvidas, inviável se torna o acolhimento dos Embargos de Declaração, máxime quando se mostra visível que a intenção da parte embargante é a rediscussão do tema, não constituindo, todavia, a hipótese, a via processual adequada. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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