JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1521709-9

Omissão.obscuridade. Contradição. Inocorrência. Mero inconformismo da parte embargante

Relator
Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1521709-9

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. Nos termos do art. 1.022, NCPC, os Embargos de Declaração são cabíveis somente em caso de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para simples rediscussão de matérias já decididas. PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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