TJPRCívelTJPR-1521709-9
Omissão.obscuridade. Contradição. Inocorrência. Mero inconformismo da parte embargante
- Relator
- Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1521709-9
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. Nos termos do art. 1.022, NCPC, os Embargos de Declaração são cabíveis somente em caso de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para simples rediscussão de matérias já decididas. PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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