JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1366653-0

Embargos de declaração para fins de prequestionamento. Pretensa manifestação do órgão julgador acerca de dispositivos legais específicos

Relator
Lilian Romero
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1366653-0

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS. PREQUESTIONAMENTO QUE DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO QUE AUTORIZE O MANEJO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS."A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos declaratórios, mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se o decisum embargado ostentar algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC/1973 (art.1.022 do NCPC)." (AgRg no AREsp 47.035/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)

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