JurisFonte
TJPRCível0000158-80.2016.8.16.0064

Recurso de Agravo nº 1.649.949-3, da Comarca de Castro

Relator
Rogerio Coelho
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0000158-80.2016.8.16.0064

Ementa

Recurso de Agravo nº 1.649.949-3, da Comarca de Castro - Vara Criminal.Número Único: 0000158-80.2016.8.16.0064.Agravante : William Bueno Clabonde.Agravado : Ministério Público do Estado do Paraná.Relator : Desembargador Rogério Coelho.RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR IMPRESCINDÍVEL - ARTIGO 59, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - SÚMULA Nº 533/STJ - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - AGRAVO PREJUDICADO."Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. " (Súmula nº 533, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 10/06/2015, DJe 15/06/2015). Recurso de Agravo nº 1.649.949-3 f. 2

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