TJPRCívelTJPR-1666303-1
Responsabilidade securitária - Seguro obrigatório firmado por força de contrato de mútuo habitacional - Risco de desmoronamento - Hipótese afastada pela perícia
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1666303-1
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO FIRMADO POR FORÇA DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - RISCO DE DESMORONAMENTO - HIPÓTESE AFASTADA PELA PERÍCIA - COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO DESPROVIDA. Não restando demonstrado por meio da perícia técnica que os danos verificados nos imóveis oferecem risco de desabamento, total ou parcial, infere-se que os vícios verificados não estão, pois, cobertos pelo seguro habitacional, não fazendo jus os autores à indenização pleiteada.
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