JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1658972-1

Seguro obrigatório DPVAT - Complementação indevida - Atualização monetária da indenização já recebida - Termo inicial - Data do evento danoso

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1658972-1

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ, EM RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA - PRETENSÃO INICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA.RECURSO PROVIDO.Para os fins do art. 543-C do CPC: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso". (STJ - REsp 1483620/SC, DJe 02.06.2015).

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