TJPRCívelTJPR-1658972-1
Seguro obrigatório DPVAT - Complementação indevida - Atualização monetária da indenização já recebida - Termo inicial - Data do evento danoso
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1658972-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ, EM RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA - PRETENSÃO INICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA.RECURSO PROVIDO.Para os fins do art. 543-C do CPC: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso". (STJ - REsp 1483620/SC, DJe 02.06.2015).
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