Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1658256-2
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE INFLUIRAM DIRETAMENTE NA DECISÃO JUDICIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, POSITIVADO NOS ARTIGOS 9º E 10º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA.RECURSO PROVIDO.Deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, uma vez que não foi oportunizado à parte manifestar- se e prestar eventuais informações quanto aos documentos apresentados pela COHAPAR e pela CEF, vez que a novel legislação processual positivou a necessidade de se resguardar o contraditório no processo civil, ao estabelecer em seus artigos 9º e 10º que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
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