Cobrança do seguro obrigatório DPVAT - Atualização monetária da cobertura recebida na seara administrativa - Possibilidade
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1656339-8
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA COBERTURA RECEBIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - TODAVIA, HIPÓTESE EM QUE A INDENIZAÇÃO PAGA NA SEARA ADMINISTRATIVA, SE DEU EM VALOR MAIOR DO QUE O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APURADO NOS AUTOS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7, artigo 5º da lei 6.194/74, redação dada pela lei 11.482/07 incide desde a data do evento danoso". (Súmula 580, do STJ). Hipótese, todavia, em que o pagamento realizado na esfera administrativa, deu-se em valor maior do que o previsto na lei de regência, inclusive considerando a atualização monetária desde a data do evento danoso, descabendo qualquer complementação.
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