JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1656339-8

Cobrança do seguro obrigatório DPVAT - Atualização monetária da cobertura recebida na seara administrativa - Possibilidade

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1656339-8

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA COBERTURA RECEBIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - TODAVIA, HIPÓTESE EM QUE A INDENIZAÇÃO PAGA NA SEARA ADMINISTRATIVA, SE DEU EM VALOR MAIOR DO QUE O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APURADO NOS AUTOS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7, artigo 5º da lei 6.194/74, redação dada pela lei 11.482/07 incide desde a data do evento danoso". (Súmula 580, do STJ). Hipótese, todavia, em que o pagamento realizado na esfera administrativa, deu-se em valor maior do que o previsto na lei de regência, inclusive considerando a atualização monetária desde a data do evento danoso, descabendo qualquer complementação.

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