JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1655068-0

Seguro DPVAT - Invalidez permanente - Prescrição - Inocorrência - Termo inicial - Data da ciência inequívoca da incapacidade - Laudo pericial

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1655068-0

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - JULGAMENTO DA CAUSA POR ESTE TRIBUNAL, A TEOR DO ARTIGO 1.013, §4º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER, SEM OUTRAS INTERPRETAÇÕES, FIXADA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE RESULTADO À VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENSÃO INICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.(REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)".Inexistindo prova de que o requerente obteve ciência de sua incapacidade em momento anterior, ou que age de má- fé, o termo inicial da prescrição deve se dar na data de realização da perícia médica.2. Afastada a prescrição, e vislumbrada a maturidade do feito, cabível o imediato julgamento, na forma do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil.

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