Responsabilidade civil - Ofensa à honra e à imagem da autora, acusada injustamente por funcionário da RE de ter furtado seu aparelho celular
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1654376-3
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA AUTORA, ACUSADA INJUSTAMENTE POR FUNCIONÁRIO DA RÉ DE TER FURTADO SEU APARELHO CELULAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §§ 1.º E 11 DO NCPC.RECURSO PROVIDO.1 - A fixação do montante devido a título de dano moral fica ao prudente arbítrio do Julgador, devendo pesar nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie.2 - A verba honorária deve ser majorada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como forma de melhor atender aos ditames do artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
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