JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1653668-2

Cobrança do seguro obrigatório DPVAT - Invalidez permanente não constatada - Exame pericial que aferiu a evolução das lesões para a recuperação plena

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1653668-2

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONSTATADA - EXAME PERICIAL QUE AFERIU A EVOLUÇÃO DAS LESÕES PARA A RECUPERAÇÃO PLENA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.A despeito da invalidez ter sido atestada em laudo anterior pelo IML, há de prevalecer o grau de incapacidade atestado na perícia judicial, por se tratar de exame mais recente, mais completo, e realizado sob o crivo do contraditório. Hipótese em que a perícia judicial demonstra a ausência de invalidez de caráter permanente da vítima, a justificar o pagamento da cobertura.

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