Cobrança do seguro obrigatório DPVAT - Invalidez permanente parcial incompleta
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1652172-7
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - INDENIZAÇÃO PAGA NA SEARA ADMINISTRATIVA, EM VALOR MAIOR DO QUE O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APURADO NOS AUTOS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório DPVAT deve, em caso de invalidez permanente parcial, ser paga proporcionalmente à extensão da lesão, com amparo na tabela anexa a lei de regência. Orientação consolidada nesta Câmara.Inteligência da Súmula 474 do STJ.Hipótese em que o pagamento realizado na esfera administrativa, deu-se em valor maior do que o previsto na lei de regência, nada havendo a ser complementado.
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