Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Gratuidade da justiça requerida em razões de apelação
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1644482-3
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM RAZÕES DE APELAÇÃO - CONCESSÃO EXCLUSIVAMENTE PARA ISENÇÃO DO PRESENTE PREPARO RECURSAL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO.RECURSO DESPROVIDO.1. A simples divulgação de venda de apartamento sem o consentimento de seu proprietário, por si só, não configura dano moral. No caso, não se observa qualquer situação excepcional que ultrapasse os limites do mero dissabor capaz de gerar dano de índole moral. A uma, porque inexiste notícia nos autos de que a autora tenha sido contatada ou procurada por eventual comprador. A duas, porquanto a suplicada demonstrou que havia firmado um contrato para intermediar a venda do apartamento nº 204, comprovando sua alegação de erro material. E, por fim, porque a suplicante não demonstrou que tentou resolver administrativamente a situação, o que poderia ter possibilitado a imediata retirada dos anúncios errôneos. Veja-se que o conjunto probatório carreado aos autos demonstra que, após a verificação do erro, a suplicada o retificou prontamente.
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