Insurgência ministerial contra decisão que afastou a falta grave
- Relator
- Dilmari Helena Kessler
- Órgão julgador
- 4ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1611371-4
Ementa
RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL EM EXECUÇÃO.INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A FALTA GRAVE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR, MEDIANTE A APREENSÃO DE CARREGADOR DE CELULAR E FONE DE OUVIDO EM POSSE DA APENADA. TESE ACOLHIDA. TAIS EQUIPAMENTOS PERMITEM O FUNCIONAMENTO DO APARELHO TELEFÔNICO E POSSÍVEL COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS E AMBIENTE EXTERNO. FALTA CARACTERIZADA."A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a posse de aparelho celular, bem como a de seus componentes essenciais, tais como chip ou carregador, posteriores à Lei n. 11.466/2007, constitui falta disciplinar de natureza grave" (HC 206.126/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, DJE 6/6/2012).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso de Agravo nº 1.611.371-4 fls. 2
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →