JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1611371-4

Insurgência ministerial contra decisão que afastou a falta grave

Relator
Dilmari Helena Kessler
Órgão julgador
4ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1611371-4

Ementa

RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL EM EXECUÇÃO.INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A FALTA GRAVE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR, MEDIANTE A APREENSÃO DE CARREGADOR DE CELULAR E FONE DE OUVIDO EM POSSE DA APENADA. TESE ACOLHIDA. TAIS EQUIPAMENTOS PERMITEM O FUNCIONAMENTO DO APARELHO TELEFÔNICO E POSSÍVEL COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS E AMBIENTE EXTERNO. FALTA CARACTERIZADA."A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a posse de aparelho celular, bem como a de seus componentes essenciais, tais como chip ou carregador, posteriores à Lei n. 11.466/2007, constitui falta disciplinar de natureza grave" (HC 206.126/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, DJE 6/6/2012).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso de Agravo nº 1.611.371-4 fls. 2

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