JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1660803-2

Recebimento como agravo de instrumento. Ação de cobrança. DPVAT. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolhe a impugnação sem extinguir a execução

Relator
Vicente Del Prete Misurelli
Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1660803-2

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO ESCUSÁVEL NO PRESENTE CASO. DECISÃO QUE GERA DÚVIDA.FUNGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ABRIL/1988. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL. DECRETO Nº 2.351/87. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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