TJPRCívelTJPR-1660803-2
Recebimento como agravo de instrumento. Ação de cobrança. DPVAT. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolhe a impugnação sem extinguir a execução
- Relator
- Vicente Del Prete Misurelli
- Órgão julgador
- 8ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1660803-2
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO ESCUSÁVEL NO PRESENTE CASO. DECISÃO QUE GERA DÚVIDA.FUNGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ABRIL/1988. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL. DECRETO Nº 2.351/87. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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