Prisão preventiva. ART.12 da lei 10.826/2003. Réu reincidente específico. Hipótese que se amolda ao ART.313 do CPP. Decreto prisional devidamente fundamentado
- Relator
- Mauro Bley Pereira Junior
- Órgão julgador
- 2ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1643669-6
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. ART.12 DA LEI 10.826/2003. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART.313 DO CPP. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INCABÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROJEÇÕES A RESPEITO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE AINDA SERÁ FIXADO. ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAORDEM CONHECIDA E DENEGADA.Demonstrado haver a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, como também demonstrada a reincidência específica do paciente, resulta evidente a necessidade de se preservar a ordem pública com a manutenção da segregação cautelar do paciente à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
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