Embargos à execução apresentados nos autos de execução em andamento no sistema projudi - Tempestividade confirmada
- Relator
- Ademir Ribeiro Richter
- Órgão julgador
- 8ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1637264-4
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM ANDAMENTO NO SISTEMA PROJUDI - TEMPESTIVIDADE CONFIRMADA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 914, § 1º, DO CPC/15 - ERRO ESCUSÁVEL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTABILIDADE DAS FORMAS - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A ausência de distribuição dos embargos à execução, por dependência e em autos apartados, por se tratar de erro escusável, é insuficiente, por si só, para ensejar o seu não conhecimento. Concomitantemente, não havendo indícios de que a parte embargante/agravante tenha agido de má-fé, bem como inexistindo prejuízo à exequente/agravada, aplica-se ao caso concreto o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil de 2015, com o intuito de evitar eventual prejuízo ao devedor, tendo em vista que este apresentou tempestivamente os embargos à execução.
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