JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1630114-1

Delito de embriaguez ao volante (art. 306 do ctb). Condenação.pleito absolutório. Rejeição. Autoria e materialidade devidamente comprovadas

Relator
José Mauricio Pinto de Almeida
Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1630114-1

Ementa

APELAÇÃO CRIME. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). CONDENAÇÃO.PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO PELA LEI 12.760/12 QUE PERMITIU QUE A CONDUTA DESCRITA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO FOSSE CONSTATADA, NA FALTA DO TESTE DO BAFÔMETRO OU DO EXAME CLÍNICO, PELO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ QUE CONFIRMA A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR. RECURSO DESPROVIDO.A partir da vigência da Lei nº 12.760/12, que alterou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, pode-se constatar a alteração da capacidade psicomotora, decorrente de embriaguez, por sinais que demonstrem essa situação, e não necessariamente pelo teste do bafômetro.I.

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