Crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Pleito absolutório por dúvida razoável acerca da autoria delitiva
- Relator
- José Mauricio Pinto de Almeida
- Órgão julgador
- 2ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1586455-4
Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO POR DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INOCÊNCIA DA PESSOA QUE IMPUTOU A PRÁTICA DO CRIME. CRIMES DE AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS CONTUNDENTES DEMONSTRADAS PELOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHOS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RÉ QUE SE RETRATOU EM JUÍZO EM RAZÃO DE AMEAÇAS POR PARTE DO EX- MARIDO E PRESSÃO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DE IMPUTAÇÃO FALSA A ALGUÉM. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM ESTEIO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.RECURSO PROVIDO.1. O crime de denunciação caluniosa se perfaz com a provocação ou instauração de investigação criminal em face da vítima, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No presente caso, os fatos imputados são verdadeiros, de modo que não há conduta criminosa.2. É de se ter cautela em relação aos crimes ocorridos no âmbito doméstico e familiar, mormente quando há retratação de uma das partes em processos desta espécie. I.
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