JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1586455-4

Crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Pleito absolutório por dúvida razoável acerca da autoria delitiva

Relator
José Mauricio Pinto de Almeida
Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1586455-4

Ementa

APELAÇÃO CRIME. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO POR DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INOCÊNCIA DA PESSOA QUE IMPUTOU A PRÁTICA DO CRIME. CRIMES DE AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS CONTUNDENTES DEMONSTRADAS PELOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHOS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RÉ QUE SE RETRATOU EM JUÍZO EM RAZÃO DE AMEAÇAS POR PARTE DO EX- MARIDO E PRESSÃO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DE IMPUTAÇÃO FALSA A ALGUÉM. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM ESTEIO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.RECURSO PROVIDO.1. O crime de denunciação caluniosa se perfaz com a provocação ou instauração de investigação criminal em face da vítima, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No presente caso, os fatos imputados são verdadeiros, de modo que não há conduta criminosa.2. É de se ter cautela em relação aos crimes ocorridos no âmbito doméstico e familiar, mormente quando há retratação de uma das partes em processos desta espécie. I.

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