JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1537231-3

Efeitos infringentes. Impossibilidade.obscuridade, contradição, omissão ou erro material não verificados.embargos REJEITADOS.1

Relator
Francisco Luiz Macedo Junior
Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1537231-3

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam como meio processual para o reexame da causa, nem para a pretendida modificação da decisão.2. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão, hipóteses que não se verificam na espécie.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

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