JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1616278-8

Ação indenizatória. Furto de caminhão em posto de combustíveis. Contrato de depósito caracterizado. Chaves entregues ao caixa do posto

Relator
Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1616278-8

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CAMINHÃO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRATO DE DEPÓSITO CARACTERIZADO. CHAVES ENTREGUES AO CAIXA DO POSTO. AVENÇA DE ABASTECIMENTO COM EXCLUSIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. O Posto de Combustível ao assumir a guarda de caminhão estacionado em seu pátio de estacionamento, ficando, inclusive, com a posse das chaves do veículo, tem o dever de indenizar os danos materiais decorrentes do furto bem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, I E ART.1.013, § 3º, I, DO NCPC. Apelação Cível nº 1.616.278-8 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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