JurisFonte
TJPRConsumidorTJPR-1596998-7

Cobrança de seguro. Ação autônoma do segurado em face da seguradora. Ação indenizatória ajuizada por terceiros em face da parte autora

Relator
Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1596998-7

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA DE SEGURO. AÇÃO AUTÔNOMA DO SEGURADO EM FACE DA SEGURADORA. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR TERCEIROS EM FACE DA PARTE AUTORA. DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO SEGURADO. AUTOR QUE CONTRATOU ADVOGADO PARA SUA DEFESA NA DEMANDA JUDICIAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE TAIS DESPESAS ATRAVÉS DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA DANOS MATERIAIS.ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. Aplicáveis as regras consumeristas nos contratos de seguro, a relação deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. Não estando expresso no contrato como deveria ser dada a autorização, a apólice garante ao Apelação Cível nº 1.596.998-7 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAsegurado o direito ao reembolso das custas judiciais e honorários advocatícios nos limites da importância segurada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →