Cobrança de seguro. Ação autônoma do segurado em face da seguradora. Ação indenizatória ajuizada por terceiros em face da parte autora
- Relator
- Wellington Emanuel Coimbra de Moura
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1596998-7
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA DE SEGURO. AÇÃO AUTÔNOMA DO SEGURADO EM FACE DA SEGURADORA. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR TERCEIROS EM FACE DA PARTE AUTORA. DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO SEGURADO. AUTOR QUE CONTRATOU ADVOGADO PARA SUA DEFESA NA DEMANDA JUDICIAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE TAIS DESPESAS ATRAVÉS DA COBERTURA SECURITÁRIA PARA DANOS MATERIAIS.ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. Aplicáveis as regras consumeristas nos contratos de seguro, a relação deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. Não estando expresso no contrato como deveria ser dada a autorização, a apólice garante ao Apelação Cível nº 1.596.998-7 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAsegurado o direito ao reembolso das custas judiciais e honorários advocatícios nos limites da importância segurada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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