Apelação cível e recurso adesivo.danos morais. - Veículo novo adquirido em concessionária autorizada
- Relator
- Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1579455-3
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.DANOS MORAIS. - VEÍCULO NOVO ADQUIRIDO EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA - COMPRADORA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE TRANSFERIR O VEÍCULO POR DOIS MESES DIANTE DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE O BEM. - VALOR DA INDENIZAÇÃO.ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DO CASO CONCRETO E DE JULGDOS DO TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. - SUCUMBÊNCIA PARCIAL MANTIDA. AUTORA VENCIDA QUANTO AO DANO MATERIAL. - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A compensação do dano moral, de um lado deve proporcionar um conforto ao ofendido que amenize o mal experimentado e, de outro, deve servir como uma forma de punição para desestimular a reiteração dos mesmos atos, o que justifica a majoração do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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