JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1579455-3

Apelação cível e recurso adesivo.danos morais. - Veículo novo adquirido em concessionária autorizada

Relator
Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1579455-3

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.DANOS MORAIS. - VEÍCULO NOVO ADQUIRIDO EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA - COMPRADORA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE TRANSFERIR O VEÍCULO POR DOIS MESES DIANTE DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE O BEM. - VALOR DA INDENIZAÇÃO.ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DO CASO CONCRETO E DE JULGDOS DO TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. - SUCUMBÊNCIA PARCIAL MANTIDA. AUTORA VENCIDA QUANTO AO DANO MATERIAL. - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A compensação do dano moral, de um lado deve proporcionar um conforto ao ofendido que amenize o mal experimentado e, de outro, deve servir como uma forma de punição para desestimular a reiteração dos mesmos atos, o que justifica a majoração do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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