Ação de cobrança. Taxas condominiais. Revelia. Sentença de PROCEDÊNCIA.1. Multa moratória. Fixação em 2%. 2. Juros de mora
- Relator
- Wellington Emanuel Coimbra de Moura
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1574410-4
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. MULTA MORATÓRIA. FIXAÇÃO EM 2%. 2. JUROS DE MORA. ENCARGO A PARTIR DA DATA DE INADIMPLÊNCIA.VENCIMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. 1. O dever de contribuir para as despesas do condomínio decorre da previsão do art. 1.336, inciso I do Código Civil.Constatada a inadimplência do condômino em relação ao pagamento das cotas condominiais, incide sobre o valor devido multa moratória, conforme estabelece o §1º do art. 1.336 do Código Civil. 2. A incidência dos juros de mora nas cobranças de encargos condominiais deve dar- se a partir da data de vencimento de cada taxa inadimplida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível nº 1.574.410-4 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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