Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição em rol de inadimplentes.contratação não demonstrada. Inscrição indevida
- Relator
- Wellington Emanuel Coimbra de Moura
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1569186-0
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES.CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. FIXAÇÃO INCABÍVEL. 1. Nos casos de inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se opera in re ipsa. 2. O valor da compensação pelo dano moral deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta ilícita. 3.Somente nos recursos interpostos contra decisão Apelação Cível nº 1.569.186-0 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.85, §11, do CPC/2015. RECURSO DE APELAÇÃO 01 E 02 CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →