JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1561597-1

Cárcere privado. Alegação de fragilidade probatória. Improcedência. Autoria e materialidade comprovadas. Crime praticado no âmbito doméstico

Relator
Paulo Edison de Macedo Pacheco
Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1561597-1

Ementa

APELAÇÃO CRIME. CÁRCERE PRIVADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM A SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇAO NÃO EVIDENCIADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA EM VIRTUDE DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO.Para a configuração do delito previsto de cárcere privado não se exige fim especial de agir, pois o delito é satisfeito apenas com o dolo genérico. 2. Nos crimes contra a liberdade pessoal praticado em ambiente doméstica e familiar, ainda mais no cárcere privado, há que se dar relevância a palavra da vítima.

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