Agravo retido e apelação cível. Ação de reparação de anos julgada procedente.agravo retido (RE). Ilegitimidade passiva ad causam
- Relator
- Wellington Emanuel Coimbra de Moura
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1558561-6
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE ANOS JULGADA PROCEDENTE.AGRAVO RETIDO (RÉ). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A legitimidade passiva é aferida conforme as afirmações feitas pela autora na inicial. No presente caso, o que se pretende pôr em debate é a responsabilidade, de modo que a parte ré possui legitimidade para figurar no polo passiva da demanda. 2. Reconhecimento da hipossuficiência do agravado, fundada na distinção entre fornecedor e consumidor, segundo os conceitos extraídos da legislação específica (CDC, art. 2º e art. 3º).AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.APELAÇÃO. SINISTRO. CAPOTAMENTO. CONSERTO REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA OU INDICADA Apelação Cível nº 1.558.561-6 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAPELA SEGURADORA. DIAGNÓSTICO DOS DEFEITOS DELEGADO À SEGURADORA. POSTERIOR QUEBRA DA CAIXA DE CÂMBIO DE MARCHAS. PERÍCIA QUE APONTOU A GRANDE POSSIBILIDADE DE VAZAMENTO DE ÓLEO NO TEMPO EM QUE O CAMINHÃO ESTEVE COM SEUS QUATRO RODADOS PARA CIMA E A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO POR PARTE DA OFICINA DESTE SISTEMA E DE OUTROS QUE TAMBÉM POSSUEM VÁLVULAS DE RESPIRO.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA OFICINA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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