Embargante: Unimed seguros s/a agravante: Maurício josé pereira da silva recorridos: Os mesmos e unimed ponta grossa
- Relator
- Wellington Emanuel Coimbra de Moura
- Órgão julgador
- 9ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1521854-9
Ementa
EMBARGANTE: UNIMED SEGUROS S/A AGRAVANTE: MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS E UNIMED PONTA GROSSA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. 1.AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.NÃO CABIMENTO. 2. CONTRADIÇÃO. EMENTA.OCORRÊNCIA. 1. É incabível a interposição de agravo interno contra Acórdão. 2. Os embargos declaratórios devem cingir-se aos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e têm por escopo a correção ou complementação da prestação jurisdicional, nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Agravo Interno n.º 1.521.854-9/02ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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