Delito militar de abandono de posto - Alegada ausência de prova do cometimento do delito - Não verificação - Quadro fático destoante da pretensão defensiva
- Relator
- Antonio Loyola Vieira
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1641033-8
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO MILITAR DE ABANDONO DE POSTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DO COMETIMENTO DO DELITO - NÃO VERIFICAÇÃO - QUADRO FÁTICO DESTOANTE DA PRETENSÃO DEFENSIVA - PROVAS TESTEMUNHAIS QUE APONTAM COM CLAREZA O COMETIMENTO DO DELITO - CRIME DE PERIGO - EFETIVA POSSIBILIDADE DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.O quadro empírico assentado pelas instâncias judicantes competentes é contrário à pretensão defensiva de falta de prova. Pelo que, considerando o pressuposto fático, não há como chegar a conclusão diversa da alcançada em instância anterior.
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