TJPRCriminalTJPR-1628938-0
Pronúncia - Homicídio qualificado.i. Denúncia - Requisitos preenchidos (art. 41, CPP) - Inépcia não configurada
- Relator
- Telmo Cherem
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1628938-0
Ementa
PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO.I. DENÚNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 41, CPP) - INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. Não é inepta a denúncia que, embora descrevendo de forma sucinta a prática delituosa, permite ao réu defender-se amplamente da imputação formulada.II. NEGATIVA DE AUTORIA - INDÍCIOS SUFICIENTES - APRECIAÇÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA.Comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do acusado, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.RECURSO DESPROVIDO.
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