JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1628938-0

Pronúncia - Homicídio qualificado.i. Denúncia - Requisitos preenchidos (art. 41, CPP) - Inépcia não configurada

Relator
Telmo Cherem
Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1628938-0

Ementa

PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO.I. DENÚNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 41, CPP) - INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. Não é inepta a denúncia que, embora descrevendo de forma sucinta a prática delituosa, permite ao réu defender-se amplamente da imputação formulada.II. NEGATIVA DE AUTORIA - INDÍCIOS SUFICIENTES - APRECIAÇÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA.Comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do acusado, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.RECURSO DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →