JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1606543-7

Recurso de agravo nº 1606543-7, do foro central da comarca da região metropolitana de londrina

Relator
Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1606543-7

Ementa

RECURSO DE AGRAVO Nº 1606543-7, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF RECORRENTE : RENAN DE ASSIS LEONTINO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES DO ART. 132 DA LEP - POSSIBILIDADE DE FIXAR FREQUÊNCIA EM CURSO PROFISSIONALIZANTE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - MEDIDA FAVORÁVEL A RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO - DECISÃO MANTIDA.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "Não agride a lei a imposição de condições outras, que não aquelas elencadas no §2º do artigo 132 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84)".RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. Tribunal de Justiça do

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