Crime de receptação. Art. 180, caput, do código penal. Réu que conduzia veículo, o qual era produto de crime
- Relator
- Eugenio Achille Grandinetti
- Órgão julgador
- 3ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1571707-0
Ementa
APELAÇÃO CRIME. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONDUZIA VEÍCULO, O QUAL ERA PRODUTO DE CRIME. DEFESA QUE ALEGOU QUE O RÉU ESTAVA DE CARONA NO REFERIDO AUTOMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU QUE O RÉU ERA POSSUIDOR DO VEÍCULO. POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM QUE AFIRMOU QUE O INQUÉRITO OCORREU EM FACE DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. VALOR PAGO ABAIXO DO MERCADO. PENA DE MULTA QUE É PREVISTA NO DISPOSITIVO PENAL CUMULADA COM A PENA RESTRITITVA DE LIBERDADE.RECURSO DESPROVIDO.
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