JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1549568-6

Apelação crime nº 1549568-6, de região metropolitana de londrina - Foro central de londrina

Relator
Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1549568-6

Ementa

APELAÇÃO CRIME Nº 1549568-6, DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 5ª VARA CRIMINAL RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTE : JULIO CESAR CLAUDINO DA SILVA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - "MACONHA" - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - PROVA BASTANTE - ALEGAÇÕES DA DEFESA ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME AINDA QUE O SUJEITO ATIVO PRATIQUE APENAS UM DOS NÚCLEOS CONTIDOS NA NORMA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO - ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - NÃO CABIMENTO - PROVA QUE INDICA A PRÁTICA DE MERCANCIA -- SENTENÇA MANTIDA.- A quantidade de droga encontrada na posse do apelante não foi de pequena monta, impedindo assim a aplicação do princípio da insignificância, afinal, é suficiente para atender o consumo diário de 13 pessoas! Portanto, considerando-se os depoimentos dos policiais, a quantidade de droga apreendida e a forma em que estava acondicionada, resta demonstrada a realização de ao menos uma das condutas descritas no tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 ("trazer consigo"), chegando-se à ilação de que o apelante realmente praticou o crime de tráfico ilícito de drogas.APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA NA PARTE CONHECIDA. Tribunal de Justiça do

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