JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1541286-7

Apelação crime nº 1541286-7, de região metropolitana de londrina - Foro central de londrina

Relator
Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1541286-7

Ementa

APELAÇÃO CRIME Nº 1541286-7, DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 4ª VARA CRIMINAL RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF APELANTE : LEONARDO DE LIMA DOS SANTOS APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT C/C O ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - CABIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006 - APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO - 2/3 - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REFORMA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA UTILIZADAS COMO PARÂMETRO NA 1ª E NA 3ª FASE - BIS IN IDEM - PRECEDENTE DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.- "Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem.Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência".(ARE 666334 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014 ).RECURSO PROVIDO. Tribunal de Justiça do

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