JurisFonte
TJPRConsumidor0003402-87.2015.8.16.0052

Telefonia. Aplicação do código de defesa do consumidor. Parte autora que não comprovou minimamente o seu direito (art. 373, I, CPC). Bloqueio de internet

Relator
Siderlei Ostrufka Cordeiro
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data de julgamento
19/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0003402-87.2015.8.16.0052

Ementa

RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE O SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC). BLOQUEIO DE INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO PLANO CONTRATADO PELA AUTORA. FATO ESSENCIAL PARA JULGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →