Inexistência de omissões e contradições no acórdão atacado - Hipóteses do artigo 1.022 do CPC/15 não verificadas
- Relator
- Cláudio de Andrade
- Órgão julgador
- 7ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1426745-3
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO ATACADO - HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM AS CONCLUSÕES DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.1. "Cabe ao Juiz decidir utilizando-se do Princípio Jura Novit Curia, adequando o fato ao direito, sem que isso fira os princípios inerentes a sua investidura, pois, cumpre à parte dar os fatos e ao Juiz dar o direito, conferindo-lhe o adequado enquadramento legal, nos termos do brocardo da mihi factum, dabo tibi jus (dá-me o fato que te dou o direito)" (TJ/PR - 17ª C.Cível - AC - 1238207-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 11.02.2015)
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