JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1426745-3

Inexistência de omissões e contradições no acórdão atacado - Hipóteses do artigo 1.022 do CPC/15 não verificadas

Relator
Cláudio de Andrade
Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Data de julgamento
19/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1426745-3

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO ATACADO - HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM AS CONCLUSÕES DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.1. "Cabe ao Juiz decidir utilizando-se do Princípio Jura Novit Curia, adequando o fato ao direito, sem que isso fira os princípios inerentes a sua investidura, pois, cumpre à parte dar os fatos e ao Juiz dar o direito, conferindo-lhe o adequado enquadramento legal, nos termos do brocardo da mihi factum, dabo tibi jus (‘dá-me o fato que te dou o direito’)" (TJ/PR - 17ª C.Cível - AC - 1238207-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 11.02.2015)

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