JurisFonte
TJPRCriminal5001785-32.2016.8.16.0000

Revisão criminal. Condenação por roubo majorado. Art. 157, §2º, incisos I, II e V, do código penal

Relator
Sonia Regina de Castro
Órgão julgador
—
Data de julgamento
22/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
5001785-32.2016.8.16.0000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO REVISIONAL MOTIVADA EM NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA AB INITIO . RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IRRELEVÂNCIA. DESPACHO ORDINATÓRIO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. VÍCIO INEXISTENTE. (...) “ 2 - Na espécie, a decisão de recebimento da denúncia houve-se com percuciência e condizente com o momento processual, fazendo expressa referência à presença dos requisitos mínimos na peça acusatória, bem como rechaçando a incidência das hipóteses do art. 395 do CPP. ” (...) (STJ. RHC 57674. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Sexta Turma. Julgado em 07.05.2015) REVISÃO IMPROCEDENTE.

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