Revisão criminal. Condenação por roubo majorado. Art. 157, §2º, incisos I, II e V, do código penal
- Relator
- Sonia Regina de Castro
- Órgão julgador
- —
- Data de julgamento
- 22/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 5001785-32.2016.8.16.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO REVISIONAL MOTIVADA EM NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA AB INITIO . RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IRRELEVÂNCIA. DESPACHO ORDINATÓRIO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. VÍCIO INEXISTENTE. (...) “ 2 - Na espécie, a decisão de recebimento da denúncia houve-se com percuciência e condizente com o momento processual, fazendo expressa referência à presença dos requisitos mínimos na peça acusatória, bem como rechaçando a incidência das hipóteses do art. 395 do CPP. ” (...) (STJ. RHC 57674. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Sexta Turma. Julgado em 07.05.2015) REVISÃO IMPROCEDENTE.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →