TJPRCriminal5000088-39.2017.8.16.0000
Revisão criminal – Associação ao tráfico ilícito de entorpecentes - Pretendida absolvição ao fundamento de que o acórdão afronta à evidência dos autos
- Relator
- Marcus Vinicius de Lacerda Costa
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 19/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 5000088-39.2017.8.16.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO AFRONTA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA, PRODUZIDA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - EXEGESE DO ARTIGO 621 DO CPP – PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
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