JurisFonte
TJPRCriminal5000088-39.2017.8.16.0000

Revisão criminal – Associação ao tráfico ilícito de entorpecentes - Pretendida absolvição ao fundamento de que o acórdão afronta à evidência dos autos

Relator
Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
19/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
5000088-39.2017.8.16.0000

Ementa

REVISÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO AFRONTA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA, PRODUZIDA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - EXEGESE DO ARTIGO 621 DO CPP – PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

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