JurisFonte
TJPRCível0009037-37.2017.8.16.0098

Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Parte que pretende reexame da causa. Medida que possui cunho de integração e não substituição

Relator
Fernanda Bernert Michielin
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0009037-37.2017.8.16.0098

Ementa

EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PARTE QUE PRETENDE REEXAME DA CAUSA. MEDIDA QUE POSSUI CUNHO DE INTEGRAÇÃO E NÃO SUBSTITUIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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