TJPRCível0008922-16.2017.8.16.0098
Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Parte que pretende reexame da causa. Medida que possui cunho de integração e não substituição
- Relator
- Fernanda Bernert Michielin
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0008922-16.2017.8.16.0098
Ementa
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PARTE QUE PRETENDE REEXAME DA CAUSA. MEDIDA QUE POSSUI CUNHO DE INTEGRAÇÃO E NÃO SUBSTITUIÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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