JurisFonte
TJPRCível0008186-67.2017.8.16.0075

Contradição em relação aos precedentes não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Parte que pretende reexame da causa

Relator
Fernanda Bernert Michielin
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0008186-67.2017.8.16.0075

Ementa

EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES NÃO VERIFICADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PARTE QUE PRETENDE REEXAME DA CAUSA. MEDIDA QUE POSSUI CUNHO DE INTEGRAÇÃO E NÃO SUBSTITUIÇÃO. REJEITADOS. ERRO MATERIAL QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

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