Recurso inominado contra a decisão que rejeitou os embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Cheque endossado
- Relator
- Giani Maria Moreschi
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data de julgamento
- 22/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0000639-43.2016.8.16.0064
Ementa
RECURSO INOMINADO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE ENDOSSADO. TESE DO CREDOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DEVEDOR QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONLUIO ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO PARA SIMULAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CERCEMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Sustentando o embargante que a circulação dos cheques executados é um ato jurídico simulado, realizado entre endossante e endossatário, a fim de tolher o direito de discussão da causa subjacente à emissão dos títulos, assiste-lhe o direito de comprovação do fato constitutivo do direito alegado. 2. Verificada a necessidade de dilação probatória, deve ser anulada a sentença de improcedência do feito, com retorno do feito à fase instrutória. RECURSO PROVIDO.
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