JurisFonte
TJPRCível0048587-82.2017.8.16.0019

Embargos de declaração: 0028070-27.2015.8.16.0019 ED 1 embargante: Márcio jose ornat interessado: Clemersom aparecido da silva juíza relatora: Giani maria…

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0048587-82.2017.8.16.0019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0028070-27.2015.8.16.0019 ED 1 EMBARGANTE: MÁRCIO JOSE ORNAT INTERESSADO: CLEMERSOM APARECIDO DA SILVA JUÍZA RELATORA: GIANI MARIA MORESCHI CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração foram interpostos intempestivamente, uma vez que a intimação do acórdão ocorreu em 11/04/2017, porém os embargos foram interpostos somente em 19/04/2017, portanto, depois de decorrido o prazo de cinco dias para a respectiva interposição. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”. Assim, voto pelo não conhecimento dos presentes embargos de declaração, porque intempestivos, pelos motivos acima expostos. Do dispositivo Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos embargos de declaração interpostos, nos termos do voto da relatora. O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Fernanda Bernert Michielin (com voto), e dele participou o Senhor Juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo. Curitiba, 18 de Maio de 2017. GIANI MARIA MORESCHI Juíza Relatora

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