JurisFonte
TJPRCível0048486-45.2017.8.16.0019

Embargos de declaração: 0016307-92.2016.8.16.0019 ED 1 embargante: Rauder lima demichurki interessado: Lenovo tecnologia brasil ltda juíza relatora: Giani…

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0048486-45.2017.8.16.0019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0016307-92.2016.8.16.0019 ED 1 EMBARGANTE: RAUDER LIMA DEMICHURKI INTERESSADO: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA JUÍZA RELATORA: GIANI MARIA MORESCHI CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos foram apresentados dentro do prazo e devem ser conhecidos. Todavia, não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado. Em razão do desprovimento do recurso inominado interposto, o recorrente, ora embargante, foi condenado ao pagamento das verbas sucumbenciais, com a expressa ressalva do disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil em vigor. Não há dispositivo legal que impeça a condenação do beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita ao pagamento das custas processuais, restando tão somente suspensa a exigibilidade do crédito enquanto perdurar a condição de pobreza (artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil em vigor). Deste modo, se mostra adequada a condenação nas verbas sucumbenciais, conforme estabelecido no acórdão ora embargado. Diante do exposto, voto pela rejeição dos embargos de declaração interpostos, tendo em vista inexistir qualquer contradição, omissão ou obscuridade a suprir, ou erro material a corrigir. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto da relatora. O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Fernanda Bernert Michielin (com voto), e dele participou o Senhor Juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo. Curitiba, 18 de Maio de 2017. GIANI MARIA MORESCHI Juíza Relatora

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