JurisFonte
TJPRCível0024036-60.2017.8.16.0044

Embargos de declaração: 0018519-45.2015.8.16.0044 ED 1 embargante: Luiz carlos dos santos interessada: B2w companhia digital juíza relatora: Giani maria…

Relator
Giani Maria Moreschi
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0024036-60.2017.8.16.0044

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0018519-45.2015.8.16.0044 ED 1 EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS INTERESSADA: B2W COMPANHIA DIGITAL JUÍZA RELATORA: GIANI MARIA MORESCHI CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos foram apresentados dentro do prazo e devem ser conhecidos. Todavia, não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o artigo 55 da Lei 9.099/95, segundo o qual, os honorários de advogado serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Diante do exposto, voto pela rejeição dos embargos de declaração interpostos, tendo em vista inexistir qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Do dispositivo. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto da relatora. O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Fernanda Bernert Michielin (com voto), e dele participou o Senhor Juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo. Curitiba, 18 de Maio de 2017. GIANI MARIA MORESCHI Juíza Relatora

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