JurisFonte
TJPRCível0013311-20.2016.8.16.0182

O moveleiro comércio de móveis ltda (cpf/cnpj: 82.369.745/0010-88) Rua Marechal Deodoro, 155 - Centro - Curitiba/pr - Cep: 80.020-320 Civel. Recurso inominado

Relator
Michela Vechi Saviato
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
23/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0013311-20.2016.8.16.0182

Ementa

O MOVELEIRO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 82.369.745/0010-88) Rua Marechal Deodoro, 155 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-320 CIVEL. RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Restou demostrado nos autos que não se pode verificar claramente a má prestação do serviço pelo recorrido. Isto porque as provas produzidas pela recorrente são insuficientes para fundamentar a sua pretensão. Deste modo, a produção de prova pericial é o único meio hábil a comprovar ou não as alegações da requerente, assim como o valor justo da compensação por danos materiais. Assim sendo, a fim de se verificar com clareza se ocorreu ou não a má prestação do serviço, se faz necessária a elaboração de perícia, de modo que o Juizado Especial Cível mostra-se incompetente para julgamento do pedido inicial. RECURSO DESPROVIDO.

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